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Artigo 141, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 141

Fica transferida, com seus bens móveis e equipamentos, cargos e funções-atividades, direitos e obrigações e acervo, da Secretaria da Cultura para a Casa Civil, integrando a estrutura básica da Pasta, a Unidade do Arquivo Público do Estado.

Parágrafo único

- O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário da Cultura providenciarão a publicação, mediante resolução conjunta, de relação nominal dos cargos e funções-atividades, providos, preenchidas e vagos, transferidos, com indicação de seus ocupantes ou motivo de vacância.

Art. 141, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007