Artigo 139 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 139
O Quadro da Casa Civil é o conjunto de cargos e funções-atividades pertencentes à Casa Civil, ao órgão a ela vinculado e às unidades do Gabinete do Governador.