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Artigo 139 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 139

O Quadro da Casa Civil é o conjunto de cargos e funções-atividades pertencentes à Casa Civil, ao órgão a ela vinculado e às unidades do Gabinete do Governador.

Art. 139 do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007