Artigo 138 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 138
A Casa Civil prestará ao Gabinete do Governador o necessário suporte técnico-administrativo e financeiro.
A Casa Civil prestará ao Gabinete do Governador o necessário suporte técnico-administrativo e financeiro.