Artigo 137 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 137
Os expedientes encaminhados à apreciação do Governador serão recebidos, examinados e preparados pelos órgãos competentes da Casa Civil.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013 (art.33-nova redação para art.137) : "Artigo 137 - Os expedientes encaminhados à apreciação do Governador serão recebidos, examinados e preparados pelos órgãos competentes da Casa Civil ou da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, de acordo com a natureza da matéria tratada em cada um.". (NR)