JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 136 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 136

A Corregedoria Geral da Administração é regida pelos Decretos nº 23.596, de 24 de junho de 1985, e nº 40.097, de 24 de maio de 1995, alterados pelo Decreto nº 43.897, de 17 de março de 1999, observadas as disposições deste decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.424, de 8 de junho de 2009

Art. 136 do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007