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Artigo 135 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 135

A Curadoria do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo funcionará em integração com o Departamento de Infra-Estrutura, que lhe prestará o necessário suporte para o adequado desempenho de suas atribuições, sem prejuízo da colaboração das demais unidades da Casa Civil.(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.640, de 1º de janeiro de 2011 (art.21-acrescenta artigo) :"Artigo 135-A - A Subsecretaria de Comunicação é organizada mediante decreto específico.".
Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.866, de 2 de dezembro de 2013 (art.6º-nova redação para artigo) : "Artigo 135-A - As Subsecretarias de Assessoramento para Ações de Governo, de Comunicação e de Desenvolvimento Metropolitano são organizadas mediante decretos específicos.". (NR)

Art. 135 do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007