Artigo 131 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 131
Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infra-Estrutura, o produto da venda de ingressos, álbuns, catálogos e outros objetos, referidos nos artigos anteriores, as quantias recebidas a título de ressarcimento de despesas resultantes do uso de dependências dos Palácios do Governo, bem como as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e de entidades estrangeiras ou internacionais.
(*) Redação dada pelo decreto nº 57.106, de 6 de julho de 2011 (art.1º-nova redação para artigo) :
"Artigo 131 - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infraestrutura, o produto da venda de álbuns, catálogos e outros objetos, referidos nos artigos anteriores, as quantias recebidas a título de ressarcimento de despesas resultantes do uso de dependências dos Palácios do Governo, bem como as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e de entidades estrangeiras ou internacionais.". (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.405, de 6 de outubro de 2011 (art.1º-nova redação para artigo) :
"Artigo 131 - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infraestrutura:
I - o produto da venda de álbuns, catálogos e outros objetos, referidos no artigo 130 deste decreto;
II - os valores relativos ao uso de dependências dos Palácios do Governo, recebidos a título de:
a) ressarcimento de despesas resultantes desse uso;
b) aluguel, arrendamento ou retribuição pecuniária por permissão desse uso;
III - as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, de outros Estados ou de Municípios, bem como de entidades estrangeiras ou internacionais;
IV - os rendimentos de aplicações financeiras;
V - quaisquer outros recursos que legalmente lhe possam ser incorporados.". (NR)
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.527, de 21 de novembro de 2011 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 131 - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infraestrutura, o produto da venda de ingressos, álbuns, catálogos e outros objetos, referidos nos artigos anteriores, as quantias recebidas a título de ressarcimento de despesas resultantes do uso de dependências dos Palácios do Governo, bem como as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e de entidades estrangeiras ou internacionais.". (NR)