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Artigo 131 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 131

Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infra-Estrutura, o produto da venda de ingressos, álbuns, catálogos e outros objetos, referidos nos artigos anteriores, as quantias recebidas a título de ressarcimento de despesas resultantes do uso de dependências dos Palácios do Governo, bem como as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e de entidades estrangeiras ou internacionais. (*) Redação dada pelo decreto nº 57.106, de 6 de julho de 2011 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 131 - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infraestrutura, o produto da venda de álbuns, catálogos e outros objetos, referidos nos artigos anteriores, as quantias recebidas a título de ressarcimento de despesas resultantes do uso de dependências dos Palácios do Governo, bem como as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e de entidades estrangeiras ou internacionais.". (NR) (*) Redação dada pelo Decreto nº 57.405, de 6 de outubro de 2011 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 131 - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infraestrutura: I - o produto da venda de álbuns, catálogos e outros objetos, referidos no artigo 130 deste decreto; II - os valores relativos ao uso de dependências dos Palácios do Governo, recebidos a título de: a) ressarcimento de despesas resultantes desse uso; b) aluguel, arrendamento ou retribuição pecuniária por permissão desse uso; III - as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, de outros Estados ou de Municípios, bem como de entidades estrangeiras ou internacionais; IV - os rendimentos de aplicações financeiras; V - quaisquer outros recursos que legalmente lhe possam ser incorporados.". (NR)

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.527, de 21 de novembro de 2011 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 131 - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa, instituído junto à Unidade de Despesa Departamento de Infraestrutura, o produto da venda de ingressos, álbuns, catálogos e outros objetos, referidos nos artigos anteriores, as quantias recebidas a título de ressarcimento de despesas resultantes do uso de dependências dos Palácios do Governo, bem como as doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e de entidades estrangeiras ou internacionais.". (NR)

Art. 131 do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007