Artigo 129 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 129
Para as visitas ao Palácio Boa Vista cobrar-se-ão ingressos individuais, de valor periodicamente fixado pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 57.106, de 6 de julho de 2011