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Artigo 129 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 129

Para as visitas ao Palácio Boa Vista cobrar-se-ão ingressos individuais, de valor periodicamente fixado pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.106, de 6 de julho de 2011

Art. 129 do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007