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Artigo 125, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 125

A Ouvidoria e a Comissão de Ética são regidas pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e, respectivamente, pelos Decretos nº 44.074, de 1º de julho de 1999, e nº 45.040, de 4 de julho de 2000 , alterado pelo Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001 , observadas as disposições deste decreto.

§ 1º

A Comissão de Ética é composta de 3 (três) membros.

§ 2º

O Ouvidor e os membros da Comissão de Ética serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.

Art. 125, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007