Artigo 125 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 125
A Ouvidoria e a Comissão de Ética são regidas pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e, respectivamente, pelos Decretos nº 44.074, de 1º de julho de 1999, e nº 45.040, de 4 de julho de 2000 , alterado pelo Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001 , observadas as disposições deste decreto.
§ 1º
A Comissão de Ética é composta de 3 (três) membros.
§ 2º
O Ouvidor e os membros da Comissão de Ética serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.