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Artigo 124 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 124

O Grupo de Catalogação e Divulgação do Acervo Artístico da Administração Direta e Indireta do Estado é regido pelo Decreto nº 51.083, de 31 de agosto de 2006 , observadas as disposições deste decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.876, de 6 de outubro de 2009

Art. 124 do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007