Artigo 124 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 124
O Grupo de Catalogação e Divulgação do Acervo Artístico da Administração Direta e Indireta do Estado é regido pelo Decreto nº 51.083, de 31 de agosto de 2006 , observadas as disposições deste decreto.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.876, de 6 de outubro de 2009