Artigo 123 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 123
Ao Coordenador do Grupo de Planejamento Setorial compete:
I
dirigir os trabalhos do Grupo;
II
convocar e coordenar as reuniões do Colegiado;
III
submeter as decisões do Colegiado à apreciação superior.