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Artigo 122 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 122

As atribuições do Grupo de Planejamento Setorial são exercidas no âmbito da Casa Civil e das unidades do Gabinete do Governador.

Parágrafo único

- As atividades do Grupo de Planejamento Setorial abrangem, também, o órgão a ela vinculado, para efeito de integrar a respectiva programação no planejamento geral das atividades do setor.

Art. 122 do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007