Artigo 122 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 122
As atribuições do Grupo de Planejamento Setorial são exercidas no âmbito da Casa Civil e das unidades do Gabinete do Governador.
Parágrafo único
- As atividades do Grupo de Planejamento Setorial abrangem, também, o órgão a ela vinculado, para efeito de integrar a respectiva programação no planejamento geral das atividades do setor.