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Artigo 121 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 121

O Grupo de Planejamento Setorial é regido pelo Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967, observadas as disposições deste decreto.

Art. 121 do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007