Artigo 121 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 121
O Grupo de Planejamento Setorial é regido pelo Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967, observadas as disposições deste decreto.
O Grupo de Planejamento Setorial é regido pelo Decreto nº 47.830, de 16 de março de 1967, observadas as disposições deste decreto.