Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Assessoria Jurídica do Governo e a Assessoria Técnico-Legislativa são integradas, cada uma, por:
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013 (art.33-nova redação para caput do art.12) : "Artigo 12 - A Assessoria Técnico-Legislativa é integrada por:"; (NR)
I
Procurador do Estado Assessor Chefe;
II
Gabinete do Procurador do Estado Assessor Chefe;
III
Corpo Técnico;
IV
Núcleo de Apoio Administrativo.