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Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 12

A Assessoria Jurídica do Governo e a Assessoria Técnico-Legislativa são integradas, cada uma, por:

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013 (art.33-nova redação para caput do art.12) : "Artigo 12 - A Assessoria Técnico-Legislativa é integrada por:"; (NR)

I

Procurador do Estado Assessor Chefe;

II

Gabinete do Procurador do Estado Assessor Chefe;

III

Corpo Técnico;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 12, II do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007