Artigo 115, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 115
O Conselho de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo é composto dos seguintes membros:
I
da Casa Civil:
a
o Secretário-Chefe da Casa Civil, que é seu Presidente;
b
o Chefe de Gabinete, que é seu Vice-Presidente;
c
o Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo;
d
o Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
e
o Diretor do Departamento de Infra-Estrutura;
II
1 (um) representante da Secretaria da Cultura.
§ 1º - O membro de que trata o inciso II deste artigo será designado pelo Secretário-Chefe da Casa Civil com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º - No caso de vacância antes do término do mandato do membro de que trata o inciso II deste artigo far-se-á nova designação para o período restante.
§ 3º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.
§ 4º - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.903, de 4 de abril de 2011 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 115 - O Conselho de Orientação do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo é composto dos seguintes membros: I - o Secretário-Chefe da Casa Civil, que é seu Presidente; II - o Chefe de Gabinete, que é seu Vice-Presidente; III - o Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo; IV - o Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo; V - o Diretor do Departamento de Infraestrutura. § 1º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como serviço público relevante. § 2º - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.". (NR)