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Artigo 114, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 114

Ao Presidente do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito compete:

I

dirigir os trabalhos do Conselho;

II

convocar e presidir as reuniões do Conselho;

III

representar o Conselho junto a autoridades e órgãos;

IV

dirigir-se a autoridades e órgãos para obter os elementos necessários ao cumprimento das atribuições do Conselho;

V

designar seu substituto, dentre os membros do Conselho.

Art. 114, IV do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007