Artigo 114, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 114
Ao Presidente do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito compete:
I
dirigir os trabalhos do Conselho;
II
convocar e presidir as reuniões do Conselho;
III
representar o Conselho junto a autoridades e órgãos;
IV
dirigir-se a autoridades e órgãos para obter os elementos necessários ao cumprimento das atribuições do Conselho;
V
designar seu substituto, dentre os membros do Conselho.