Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Assessoria Técnica do Governo é integrada por:
I
Assessor Chefe;
II
Corpo Técnico;
III
Centro de Expediente, com:
a
Núcleo de Recebimento e Expedição de Documentos;
b
Núcleo de Expediente;
c
Núcleo de Correspondência;
IV
Centro de Atos Oficiais, com:
a
Núcleo de Publicação de Atos;
b
Núcleo de Registro e Arquivo de Atos;
c
Núcleo de Controle de Doação de Material;
V
Núcleo de Apoio Administrativo.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.850, de 18 de janeiro de 2013