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Artigo 106 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 106

O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Casa Civil, do órgão a ela vinculado e das unidades do Gabinete do Governador e, nessa qualidade, tem as competências previstas no artigo 16 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 106 do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007