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Artigo 105 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 105

Ao Diretor do Núcleo Administrativo, do Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista, compete assinar cheques em conjunto com o Diretor do Centro a que se subordina. SUBSEÇÃO III Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

Art. 105 do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007