Artigo 104 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 104
O Diretor do Núcleo de Despesa tem as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
O Diretor do Núcleo de Despesa tem as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.