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Artigo 103, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 103

Ao Diretor do Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista compete:

I

assinar cheques em conjunto com o Diretor do Núcleo Administrativo;

II

prestar contas pormenorizadas, mensalmente, ao Diretor do Departamento de Infra-Estrutura, do emprego de todas as receitas recebidas, respondendo pela sua utilização, na forma da lei, com os demais gestores de dinheiro público.

Art. 103, II do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007