Artigo 103, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 103
Ao Diretor do Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista compete:
I
assinar cheques em conjunto com o Diretor do Núcleo Administrativo;
II
prestar contas pormenorizadas, mensalmente, ao Diretor do Departamento de Infra-Estrutura, do emprego de todas as receitas recebidas, respondendo pela sua utilização, na forma da lei, com os demais gestores de dinheiro público.