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Artigo 103, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 103

Ao Diretor do Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista compete:

I

assinar cheques em conjunto com o Diretor do Núcleo Administrativo;

II

prestar contas pormenorizadas, mensalmente, ao Diretor do Departamento de Infra-Estrutura, do emprego de todas as receitas recebidas, respondendo pela sua utilização, na forma da lei, com os demais gestores de dinheiro público.

Art. 103, I do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007