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Artigo 100 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 100

O Chefe de Gabinete, o Coordenador da Unidade do Arquivo Público do Estado, o Diretor do Departamento de Administração e o Diretor do Departamento de Infra-Estrutura, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:

I

as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

III

autorizar a rescisão administrativa ou amigável de contrato;

IV

atestar a realização dos serviços contratados;

V

atestar a liquidação de despesa.

Art. 100 do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007