Artigo 100 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 100
O Chefe de Gabinete, o Coordenador da Unidade do Arquivo Público do Estado, o Diretor do Departamento de Administração e o Diretor do Departamento de Infra-Estrutura, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:
I
as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
autorizar a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
III
autorizar a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
IV
atestar a realização dos serviços contratados;
V
atestar a liquidação de despesa.