Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Casa Civil fica reorganizada nos termos deste decreto.
Art. 1º
A Casa Civil deverá realizar estudos objetivando a compatibilização de seu Quadro às modificações organizacionais efetuadas por este decreto, compreendendo a criação de cargos necessários à estrutura ora definida, bem como a extinção dos cargos e funções-atividades considerados excedentes.