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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.991 de 18 de julho de 2007

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Art. 1º

A Casa Civil fica reorganizada nos termos deste decreto.

Art. 1º

A Casa Civil deverá realizar estudos objetivando a compatibilização de seu Quadro às modificações organizacionais efetuadas por este decreto, compreendendo a criação de cargos necessários à estrutura ora definida, bem como a extinção dos cargos e funções-atividades considerados excedentes.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 51.991 /2007