Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.928 de 25 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho do Colar é formado e integrado pelos 3 (três) Presidentes ou a quem delegarem por escrito sua representação.
Parágrafo único
- As decisões do Conselho do Colar somente serão consideradas válidas, quando tomadas em conjunto em assembléia previamente e especialmente convocadas, salvo questões de foro relevante.