Decreto Estadual de São Paulo nº 51.922 de 22 de junho de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no bairro Jardim Leonor, Município de Salesópolis, Comarca de Santa Branca, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TSTT 4396/98 e memoriais descritivos, referentes aos cadastros SABESP n°s 0322/079, 0322/080, 0322/081 e 0322/082, pertencentes, respectivamente, a Antônio de Pádua Pereira e compromissário Catarina de Souza da Silva; Benedito Rodrigues de Oliveira Filho e compromissário Marcello Vinicius Duque; José da Silva e Outros e compromissário Marcello Vinicius Duque e Evaristo José de Oliveira, medindo, cada uma das faixas de terra: 16,01m² (cadastro 0322/079); 19,67m² (cadastro 0322/080); 9,88m² (cadastro 0322/081); 19,08m² (cadastro 0322/082), com respectivas benfeitorias, constantes do processo SERHS, dentro dos perímetros a seguir descritos:
Propriedade nº 0322/079 - Instituição de servidão, faixa de terra de 2,00m de largura, parte de um lote de terreno com frente para a Estrada do Bairro da Usina, atual Rua Victor Wuo, nos subúrbios da cidade de Salesópolis, pertencente à matrícula n° 4445 do C.R.I. de Santa Branca - SP, tendo inicio no ponto "8", situado na divisa lateral, do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o terreno, a uma distância de 50,29m da testada, conforme caracterizado no desenho SABESP TSTT-4396/98 - R1; segue pela referida divisa por uma distância de 2,08m, confrontando com sucessor de Ismael Carlos da Fonseca, até o ponto "3"; deflete à direita e segue por 7,97m, confrontando com o remanescente, até o ponto "4"; deflete à direita e segue por 2,10m, confrontando com Benedito Rodrigues Filho, até o ponto "7"; deflete à direita e segue por 8,04m, confrontando com o remanescente, até o ponto "8", encerrando assim esta descrição;
Propriedade nº 0322/080 - Instituição de servidão, faixa de terra, situado nos subúrbios da cidade de Salesópolis, pertencente à matrícula n° 4346 do C.R.I. de Santa Branca - SP, tendo inicio no ponto "7", localizado na divisa lateral, do lado esquerdo de quem da Rua Victor Wuo (antiga Estrada do Bairro da Usina) olha para o terreno, a uma distância de 51,32m da testada; segue pela referida divisa por uma distância de 2,10m, confrontando com Francisco dos Santos, até o ponto "4"; deflete à direita e segue por 9,82m, confrontando com o remanescente, até o ponto "5"; deflete à direita e segue por 2,14m, confrontando com João Pereira da Silva, até o ponto "6"; deflete à direita e segue por 9,83m, confrontando com o remanescente, até o ponto "7", encerrando assim esta descrição;
Propriedade nº 0322/081 - Instituição de servidão, faixa de terra, parte de um lote de terreno localizado nos subúrbios do município de Salesópolis, pertencente à transcrição n° 7899 do C.R.I. de Santa Branca - SP, tendo inicio no ponto "6", localizado na divisa lateral, do lado esquerdo de quem da Rua Victor Wuo olha para o lote, a uma distância de 51,83m da testada, conforme caracterizado no desenho SABESP TSTT-4396/98 - R1; segue pela referida divisa por uma distância de 2,14m, confrontando com sucessor de Ismael Carlos da Fonseca, até o ponto "5"; deflete à direita e segue por 4,81m, confrontando com o remanescente, até o ponto "B"; deflete à direita e segue por 2,03m, confrontando com Evaristo José de Oliveira, até o ponto "A"; deflete à direita e segue por 4,79m, confrontando com o remanescente, até o ponto "6", encerrando assim esta descrição;
Propriedade nº 0322/082 - Instituição de servidão, faixa de terra de 2,00m de largura, parte de um lote de terreno situado nos subúrbios do município de Salesópolis, pertencente à transcrição n° 4.317 do C.R.I. de Santa Branca - SP, tendo inicio no ponto "A", localizado na divisa lateral, do lado esquerdo de quem da Rua Victor Wuo olha para o terreno, a uma distância de 52,94m da testada; segue pela referida divisa, confrontando com José da Silva, por uma distância de 2,03m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue por 9,43m, confrontando com o remanescente, até o ponto "C"; deflete à direita e segue por 2,08m, confrontando com Benedicta Candelária de Miranda Oliveira, até o ponto "C1"; deflete à direita e segue por 9,65m, confrontando com o remanescente, até o ponto "A", encerrando assim esta descrição.
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.