Decreto Estadual de São Paulo nº 51.831 de 23 de maio de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-10.330.253-0-DO2/001 e nº DE-10.330.253-0-DO2/002 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-6.417/07-ST, necessários à execução de obras e serviços no km 253+000 da Rodovia Anhanguera - SP-330, lado Pista Norte e lado Pista Sul, situados no Município e Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, com área total de 17.306,00m² (dezessete mil, trezentos e seis metros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis que constam pertencer à Usina Santa Rita S.A. - Açúcar e Álcool e à Agro Pecuária Córrego Rico Ltda., a saber:
Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-10.330.253-0-DO2/001, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 252+822 e o km 253+182, está situada no Município e Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, que constam pertencer à Usina Santa Rita S.A. - Açúcar e Álcool e à Agro Pecuária Córrego Rico Ltda., que assim é descrita confrontada: "inicia-se no ponto "A" na altura do km 253+182 junto à cerca de divisa do DER e Usina Santa Rita S.A. - Açúcar e Álcool, de coordenadas N=7602932.2001 e E=229956.4722, daí segue em linha reta no azimute 170º21'57" na distância de 370,55m até o ponto "B" de coordenadas N=7602566.8758 e E=230018.4861, na altura do km 252+822, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 340º56'09" na distância de 138,71m até o ponto "C" de coordenadas N=7602697.9768 e E=229973.1800; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 253º11'41" na distância de 35,08m até o ponto "D" de coordenadas N=7602687.8342 e E=229936.1997; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 350º24'04" na distância de 111,88m até o ponto "E" de coordenadas N=7602798.1515 e E=229920.9404; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 86º48'12" na distância de 35,10m até o ponto "F" de coordenadas N=7602800.1086 e E=229955.9814; daí deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 0º12'46" na distância de 132,09m, até o ponto "A" de coordenadas N=7602932.2001 e E=229956.4722, na altura do km 253+182m, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "A" com Usina Santa Rita S.A. - Açúcar e Álcool, perfazendo esse polígono uma área de 9.170,00m².";
Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública, conforme planta DE-10.330.253-0-DO2/002, acha-se na Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 252+770 ao km 253+213, está situada no Município e Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, que constam pertencer à Usina Santa Rita S.A. - Açúcar e Álcool e à Agro Pecuária Córrego Rico Ltda., que assim é descrita e confrontada: "inicia-se no ponto "A" na altura do km 252+770m, junto a cerca de divisa do DER e Usina Santa Rita S.A. - Açúcar e Álcool de coordenadas N=7602544.848 e E=230092.678, daí segue em linha reta no azimute 350º27'45" na distância de 434,76m até o ponto "B" de coordenadas N=7602973.598 e E=230020.641 na altura do km 253+213, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com a Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - SP-330; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 160º34'21" na distância de 187,49m até o ponto "C" de coordenadas N=7602796.783 e E=230083.002; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 170º37'05" na distância de 62,63m até o ponto "D" de coordenadas N=7602734.994 e E=230093.211; daí deflete à direita e segue em linha reta no azimute 180º09'38" na distância de 190,15m até o ponto o ponto "A" de coordenadas N=7602544.848 e E=230092.678, na altura do km 252+770, ponto inicial e final desta descrição perimétrica, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "A" com Usina Santa Rita S.A. - Açúcar e Álcool, perfazendo esse polígono uma área de 8.136,00m².".
Fica a AUTOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da AUTOVIAS S.A..