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Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.767 de 19 de abril de 2007

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Art. 22

O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, a que se refere o inciso III do artigo 3º deste decreto, permanece com a estrutura, as atribuições e as competências definidas no Decreto nº 30.559, de 3 de outubro de 1989.

Parágrafo único

- O Departamento a que se refere este artigo tem nível de Departamento Técnico de Saúde.