Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.767 de 19 de abril de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, a que se refere o inciso III do artigo 3º deste decreto, permanece com a estrutura, as atribuições e as competências definidas no Decreto nº 30.559, de 3 de outubro de 1989.
Parágrafo único
- O Departamento a que se refere este artigo tem nível de Departamento Técnico de Saúde.