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Artigo 10º, Inciso V, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.767 de 19 de abril de 2007

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Art. 10

O Grupo de Gestão de Pessoas tem por atribuição promover a gestão de pessoas, a partir da aplicação de políticas e soluções inovadoras voltadas para a manutenção, a motivação e o comprometimento dos recursos humanos, cabendo-lhe:

I

por meio do Centro de Legislação de Pessoal, através de seu Corpo Técnico:

a

exercer o previsto no artigo 8º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

b

encaminhar à manifestação do órgão central do Sistema de Administração de Pessoal as dúvidas e as situações não previstas nas normas e manuais elaborados, quando relacionadas à acumulação de cargos, empregos e funções e ao atendimento dos requisitos relativos ao provimento de cargos e preenchimento de funções-atividades;

c

efetuar, periódica e regularmente, visitas aos órgãos subsetorias do Sistema de Administração de Pessoal para verificação da regularidade dos atos expedidos referentes à acumulação de cargos, empregos e funções e ao atendimento de requisitos para provimento de cargos e preenchimento de funções-atividades;

d

emitir pareceres conclusivos nos processos que versem sobre legislação de pessoal;

e

atender a demandas judiciais, ou da Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado, relativas a direitos e deveres do servidor público;

f

subsidiar e/ou orientar as unidades da Pasta quanto à execução de sentenças judiciais relacionadas à gestão de pessoas;

g

providenciar a instrução de processos e expedientes referentes a direitos, deveres e ação disciplinar de pessoal;

II

por meio do Centro de Orientação e Normas, através de seu Corpo Técnico:

a

desenvolver pesquisas na área de administração de pessoas promovendo atividades que viabilizem a discussão de temas relacionados com outras instituições ligadas ao estudo de gestão de recursos humanos;

b

elaborar diretrizes, normas e manuais de procedimentos relativos à legislação e rotinas referentes à Administração de Pessoal;

c

orientar os órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal quanto à aplicação da legislação de pessoal e às normas de direitos e deveres;

d

colaborar com o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal no desempenho de suas atribuições, em especial na realização de estudos para a atualização e o aperfeiçoamento da legislação referente a pessoal;

III

por meio do Centro de Promoção:

a

através de seu Corpo Técnico, exercer o previsto na alínea "b" do inciso II do artigo 6º do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

b

através do Núcleo de Apoio Técnico: 1. proceder à aplicação de provas referentes aos processos seletivos especiais para fins de promoção; 2. conferir processos e documentos relativos à contagem de tempo para fins de promoção e de progressão; 3. analisar e avaliar títulos, certificados de cursos e outros documentos considerados para fins de promoção e de acesso;

IV

por meio do Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede, órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, exercer, no âmbito das unidades da estrutura básica da Secretaria da Saúde que não contem com órgão subsetorial próprio, o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998:

a

artigos 11 e 12;

b

através do Núcleo de Freqüência e Expediente de Pessoal, artigos 14, inciso II, 15, exceto incisos VII e VIII, e 16;

c

através do Núcleo de Cadastro e Registro Funcional, artigos 13 e 14, incisos I e III;

d

através do Núcleo de Controle de Benefícios e Acompanhamento de Vantagens, incisos VII e VIII do artigo 15;

V

por meio do Núcleo de Consolidação do Tempo de Serviço:

a

exercer o previsto nos artigos 3º, inciso VIII, e 9º, inciso V, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

b

encaminhar à manifestação do órgão central do Sistema de Administração de Pessoal as dúvidas e as situações não previstas nas normas e manuais elaborados, quando relacionadas à contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria e disponibilidade;

c

efetuar, periódica e regularmente, visitas aos órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal para verificação da regularidade dos atos expedidos referentes à contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria e disponibilidade;

VI

por meio do Núcleo de Suporte à Gestão de Pessoas:

a

levantar e sistematizar informações sobre gestão de pessoas, divulgando-as às unidades da Coordenadoria e, quando for o caso, aos órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal;

b

organizar e manter atualizado o acervo de pareceres, publicações e demais documentos relacionados a direitos e deveres dos servidores;

c

reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pelo Grupo de Gestão de Pessoas e de outros relacionados com sua área de atuação;

d

subsidiar as unidades da Coordenadoria, resgatando dispositivos legais e outros documentos contidos no acervo sob sua guarda, prestando, quando solicitado, informações relativas à gestão de pessoas;

e

prestar as informações relativas à área de Administração de Pessoal necessárias ao atendimento das demandas judiciais, em sua fase inicial, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto nº 28.055, de 29 de dezembro de 1987;

f

informar expedientes relativos a direitos e deveres com base em parecer e normas definidas pelas áreas técnicas do Grupo de Gestão de Pessoas.

§ 1º

As atribuições previstas nos incisos IV a VI do artigo 11 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, serão exercidas pelo Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede, através de seus Núcleos, observadas as áreas de atuação de cada um.

§ 2º

Ao Núcleo de Controle de Benefícios e Acompanhamento de Vantagens, do Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede, cabe, ainda: 1. exercer o previsto nos artigos 7º e 8º do Decreto nº 33.064, de 13 de março de 1991; 2. acompanhar, junto aos órgãos competentes, a implantação dos benefícios e vantagens concedidas aos servidores, adotando as providências necessárias nos casos de incorreções.