Artigo 1º, Parágrafo 1, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.756 de 13 de abril de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
onde se lê: 31 de dezembro de 2005; leia-se: 31 de dezembro de 2006.
I
90% (noventa por cento) do valor atualizado das multas e 50 % (cinqüenta por cento) do valor dos juros, se o débito for recolhido em até 20 (vinte) parcelas mensais e consecutivas;
II
80% (oitenta por cento) do valor atualizado das multas e 50 % (cinqüenta por cento) do valor dos juros, se o débito for recolhido em até 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas;
III
70% (setenta por cento) do valor atualizado das multas e 50 % (cinqüenta por cento) do valor dos juros, se o débito for recolhido em até 40 (quarenta) parcelas mensais e consecutivas;
IV
60% (sessenta por cento) do valor atualizado das multas e 50 % (cinqüenta por cento) do valor dos juros, se o débito for recolhido em até 50 (cinqüenta) parcelas mensais e consecutivas;
V
50% (cinqüenta por cento) do valor atualizado das multas e do valor dos juros, se o débito for recolhido em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas.
§ 1º
O valor do imposto a ser recolhido nos termos deste artigo: 1 - poderá ser calculado mediante aplicação dos seguintes percentuais à sua base de cálculo:
a
3% (três por cento), relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2003;
b
4% (quatro por cento), relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2004;
c
6% (seis por cento), relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2005;
d
8% (oito por cento), relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2006; 2 - deverá ser atualizado nos termos da legislação vigente e ser recolhido, em moeda corrente, até 31 de maio de 2007.
§ 2º
O benefício previsto no item 1 do § 1°: 1 - fica condicionado à não apropriação dos créditos decorrentes das entradas de quaisquer mercadorias ou serviços utilizados nas prestações dos serviços de comunicação; 2 - é opcional e sua adoção pelo contribuinte poderá ser feita em relação a cada exercício anual.