Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.754 de 13 de abril de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importância já recolhida ou o levantamento de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do Estado.