Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.754 de 13 de abril de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para fins de fruição dos benefícios previstos neste decreto, a Secretaria da Fazenda poderá exigir que a empresa beneficiária:
I
observe os mecanismos de controle por ela estabelecidos;
II
solicite prévia autorização à repartição fiscal a que estiver vinculada;
III
firme declaração no sentido de que aceita e se submete às exigências deste decreto e que renuncia a qualquer questionamento administrativo ou judicial sobre a incidência do imposto nas prestações de serviços de comunicação, sob pena de perda dos benefícios outorgados.