Decreto Estadual de São Paulo nº 51.685 de 21 de março de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Parelheiros, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código MSED.1 010/00/CFS/2001 e memoriais descritivos, referentes aos cadastros SABESP n°s 0161/078, 0161/080 e 0161/082, com respectivas benfeitorias, dentro dos perímetros a seguir descritos, pertencentes, respectivamente, a Fernanda La Torre; Marlene Majer, compromissário: Davino Estevão Miranda; Espólio de Joanna El Bonaine Jorge, compromissário: Espólio de Valentim Majer:
Área 1 - (149,40m² - Instituição de servidão) - faixa de terra em um terreno situado na Rua Cento e Um, atualmente Rua Romão Boeta e Viela Um, consistente do lote nº 12 do Jardim Aladim, no lugar denominado Parelheiros, Santa Cruz e Santa Cruz de Parelheiros, pertencente a matrícula nº 216.225 do 11º CRI da Capital - SP, tendo seu início no ponto aqui designado "33", situado no alinhamento predial titulado da Viela Um, distante 102,57m da divisa com a Praça Sem Nome, caracterizado no desenho MSED1 nº 010/00/CFS/2001, deste segue o referido alinhamento por 5,53m até o ponto aqui designado "32"; daí deflete à direita, e segue por 18,52m até o ponto aqui designado "31"; daí deflete à esquerda e segue por 17,62m até o ponto aqui designado "30", sendo que do ponto "32" até aqui, confrontou com a mesma propriedade; daí deflete à direita e segue a divisa titulada, por 6,17m confrontando com Elias Taran (lote 11), atualmente Fernanda La Torre, até o ponto aqui designado "18", distante 54,59m do alinhamento predial da referida rua; deflete à direita e segue por 23,10m até o ponto aqui designado "17"; deflete à direita e segue por 15,46m até o ponto aqui designado "33", encerrando esta descrição, sendo que do ponto "18" até aqui confrontou com área da mesma propriedade;
Área 2 - (109,50m² - Instituição de servidão) - faixa de terra em um terreno situado na Rua Cento e Um, atualmente Rua Romão Boeta, consistente do lote nº 11 do Jardim Aladim, no lugar denominado Parelheiros, Santa Cruz e Santa Cruz de Parelheiros, pertencente a matrícula nº 36.473 do 11º CRI da Capital - SP, tendo seu início no ponto aqui designado "18", situado na divisa titulada esquerda de quem da rua olha para o lote à 54,59m do alinhamento predial da referida rua, caracterizado no desenho MSED1 nº 010/00/CFS/2001, daí segue pela referida divisa titulada por 6,17m confrontando com Fernanda La Torre até o ponto aqui designado;
Propriedade nº 0161/080 (206,28m² - Instituição de servidão): faixa de terra em um terreno situado no balão de retorno da Rua Cento e Um, atualmente Rua Romão Boeta, lote 8 do Jardim Aladim, no lugar denominado Parelheiros, Santa Cruz e Santa Cruz de Parelheiros, pertencente a matrícula 49.088 do 11º CRI da Capital - SP, e caracterizado no desenho MSED. 1 nº 010/00/CFS/2001, medindo 40,15m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, 4,81m; do lado esquerdo mede 6,35m, tendo nos fundos a largura de 45,00m, confrontando de frente com área da mesma propriedade, de ambos os lados com Elias Taran s/m e outra, e nos fundos com o antigo traçado do Rio Parelheiros;
Propriedade nº 0161/082 (123,82m² - Instituição de servidão): faixa de terra em um terreno situado no balão de retorno da Rua Cento e Um atualmente Rua Romão Boeta, denominado lotes números quatro, cinco e seis do Jardim Aladim, no lugar chamado Parelheiros, antes Santa Cruz e Santa Cruz do Parelheiros, pertencente a transcrição nº 245.563 do 11º CRI da Capital - SP, tendo seu início no ponto aqui designado "26" situado na divisa titulada esquerda de quem da rua olha o lote, distante 53,42m do alinhamento predial da referida rua e caracterizado no desenho MSED.1 010/00/CFS/2001, deste segue pela divisa titulada por 4,32m até o ponto aqui designado "2" confrontando com Elias Taran; daí deflete à direita e segue por 28,43m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado "1"; daí deflete à direita e segue pela divisa titulada direita por 7,11m confrontando com o antigo traçado do Rio Parelheiros, até o ponto aqui designado "27"; deflete à direita e segue por 32,72m confrontando com área da mesma propriedade até o ponto "26"; encerrando esta descrição.
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.