JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.660 de 14 de março de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Secretário-Chefe da Casa Civil, ouvida Comissão de Política Salarial, poderá, mediante resolução, definir normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste decreto.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.350, de 10 de julho de 2013 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 9º - O estabelecimento de diretrizes e normas, além de outras medidas decorrentes de deliberação da Comissão de Política Salarial, serão objeto de portarias do Assessor Especial de Assuntos Estratégicos, na qualidade de seu Presidente.". (NR)