Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.660 de 14 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão de Política Salarial é composta dos seguintes membros:
I
o Secretário-Chefe da Casa Civil, que é seu Presidente;
II
o Secretário da Fazenda;
III
o Secretário de Economia e Planejamento;
IV
o Secretário de Gestão Pública;
V
o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho; e
VI
o Procurador Geral do Estado.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.350, de 10 de julho de 2013 (art.1º-nova redação para caput e incisos) : "Artigo 3º - A Comissão de Política Salarial é composta dos seguintes membros: I - o Assessor Especial de Assuntos Estratégicos, que é seu Presidente; II - o Secretário-Chefe da Casa Civil; III - o Secretário da Fazenda; IV - o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional; V - o Secretário de Gestão Pública; VI - o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho; VII - o Procurador Geral do Estado."; (NR)
§ 1º
Os Secretários de Estado integrantes da Comissão de Política Salarial e o Procurador Geral do Estado serão representados, em seus impedimentos, pelos respectivos Secretários Adjuntos e pelo Procurador Geral do Estado Adjunto.
§ 2º
Os demais Secretários de Estado poderão ser convidados a participar das reuniões que tratarem de matéria de interesse do órgão ou entidade sob sua supervisão ou relacionada com a área de sua competência.
§ 3º
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.350, de 10 de julho de 2013 (art.1º-nova redação para §) : "§ 4º - A Comissão de Política Salarial conta com o apoio técnico: 1. no âmbito da Administração Direta e Autarquias: a) de servidor para esse fim designado pelo Assessor Especial de Assuntos Estratégicos; b) da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública; 2. no âmbito das Fundações e das Empresas de que trata o artigo 4º deste decreto: a) da Unidade de Assessoramento em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas, da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, do Gabinete do Governador; b) do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda."; (NR)