JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.660 de 14 de março de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Comissão de Política Salarial é composta dos seguintes membros:

I

o Secretário-Chefe da Casa Civil, que é seu Presidente;

II

o Secretário da Fazenda;

III

o Secretário de Economia e Planejamento;

IV

o Secretário de Gestão Pública;

V

o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho; e

VI

o Procurador Geral do Estado.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.350, de 10 de julho de 2013 (art.1º-nova redação para caput e incisos) : "Artigo 3º - A Comissão de Política Salarial é composta dos seguintes membros: I - o Assessor Especial de Assuntos Estratégicos, que é seu Presidente; II - o Secretário-Chefe da Casa Civil; III - o Secretário da Fazenda; IV - o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional; V - o Secretário de Gestão Pública; VI - o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho; VII - o Procurador Geral do Estado."; (NR)

§ 1º

Os Secretários de Estado integrantes da Comissão de Política Salarial e o Procurador Geral do Estado serão representados, em seus impedimentos, pelos respectivos Secretários Adjuntos e pelo Procurador Geral do Estado Adjunto.

§ 2º

Os demais Secretários de Estado poderão ser convidados a participar das reuniões que tratarem de matéria de interesse do órgão ou entidade sob sua supervisão ou relacionada com a área de sua competência.

§ 3º

Caberá à Casa Civil prover o apoio administrativo necessário ao desempenho das atividades da Comissão de Política Salarial.§ 4º - A Comissão de Política Salarial contará com o apoio técnico:1. da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, no âmbito da Administração Direta e Autarquias;2. do Grupo de Apoio em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas, da Casa Civil, e do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda, no âmbito das Fundações e das Empresas de que trata o artigo 4º deste decreto, que tem suas atribuições estabelecidas no artigo 74 do Decreto nº 49.529, de 11 de abril de 2005 .
Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.350, de 10 de julho de 2013 (art.1º-nova redação para §) : "§ 4º - A Comissão de Política Salarial conta com o apoio técnico: 1. no âmbito da Administração Direta e Autarquias: a) de servidor para esse fim designado pelo Assessor Especial de Assuntos Estratégicos; b) da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública; 2. no âmbito das Fundações e das Empresas de que trata o artigo 4º deste decreto: a) da Unidade de Assessoramento em Assuntos de Política Salarial das Entidades Descentralizadas, da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, do Gabinete do Governador; b) do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda."; (NR)