JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.660 de 14 de março de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

do Decreto nº 40.085, de 15 de maio de 1995:

a

os §§ 1º a 4º do artigo 1º;

b

os artigos 2º a 7º;

II

o artigo 34 do Decreto nº 43.880, de 9 de março de 1999;

III

o Decreto nº 46.643, de 27 de março de 2002 ;

IV

o Decreto nº 47.937, de 11 de julho de 2003 ;

V

o Decreto nº 49.750, de 29 de junho de 2005 .