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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.639 de 12 de março de 2007

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Art. 1º

Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000: (*)

I

o § 3° do artigo 15 do Anexo I: "§ 3° - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2007 (Convênios ICMS-01/07, cláusula segunda, e ICMS-05/07, cláusula primeira, II)." (NR);

II

o artigo 19 do Anexo I: