Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.639 de 12 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000: (*)
I
o § 3° do artigo 15 do Anexo I: "§ 3° - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2007 (Convênios ICMS-01/07, cláusula segunda, e ICMS-05/07, cláusula primeira, II)." (NR);
II
o artigo 19 do Anexo I: