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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.610 de 27 de fevereiro de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais criadas no Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006 .

Art. 2º

Ficam extintas as funções de direção, constantes dos Anexos III e IV, que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Delegado de Polícia, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, destinadas às unidades neles discriminadas.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, alterado pelos Decretos nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 , e nº 49.515, de 5 de abril de 2005 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso VI: "VI - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da CORREGEDORIA; b) 10 (dez) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA; 2. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais; 3. 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares; 4. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas; 5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos; 6. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais; 7. 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais; 8. 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares; 9. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil; 10. 1 (uma) à Divisão de Administração; c) 10 (dez) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas: 1. 1 (uma) à 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos; 2. 1 (uma) à 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas; 3. 1 (uma) à 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto; 4. 1 (uma) à 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru; 5. 1 (uma) à 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto; 6. 1 (uma) à 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos; 7. 1 (uma) à 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba; 8. 1 (uma) à 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente; 9. 1 (uma) à 9ª Corregedoria Auxiliar - Piracicaba; 10. 1 (uma) à 10ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;" (NR);

II

o inciso XII: "XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas); d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista e Mogi Guaçu, totalizando 2 (duas);". (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.418, de 2 de outubro de 2012

Art. 4º

Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, alterado pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, o inciso XXIV com a seguinte redação: "XXIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Piracicaba, Americana e Limeira, totalizando 3 (três); d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Casa Branca, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 3 (três)".

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.


Anexo
ANEXO I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 9 - PIRACICABA UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE Diretoria do DepartamentoDelegado de Polícia Diretor de Departamento1 Assistência Policial do DepartamentoDelegado Divisionário de Polícia1 Delegacia Seccional de Polícia de PiracicabaDelegado Seccional de Polícia I1 Delegacia Seccional de Polícia de AmericanaDelegado Seccional de Polícia I1 Delegacia Seccional de Polícia de LimeiraDelegado Seccional de Polícia I1 Delegacia Seccional de Polícia de Casa BrancaDelegado Seccional de Polícia II1 Delegacia Seccional de Polícia de Rio ClaroDelegado Seccional de Polícia II1 Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa VistaDelegado Seccional de Polícia II1 ANEXO II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007 CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL CORREGEDORIA UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos CamposDelegado Seccional de Polícia II1 2ª Corregedoria Auxiliar - CampinasDelegado Seccional de Polícia II1 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão PretoDelegado Seccional de Polícia II1 4ª Corregedoria Auxiliar - BauruDelegado Seccional de Polícia II1 UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio PretoDelegado Seccional de Polícia II1 6ª Corregedoria Auxiliar - SantosDelegado Seccional de Polícia II1 7ª Corregedoria Auxiliar - SorocabaDelegado Seccional de Polícia II1 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente PrudenteDelegado Seccional de Polícia II1 9ª Corregedoria Auxiliar - PiracicabaDelegado Seccional de Polícia II1 10ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRODelegado Seccional de Polícia II1 ANEXO III a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007 CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL CORREGEDORIA UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADEDECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos CamposDelegado Seccional de Polícia II149.515, de 04.04.2005 2ª Corregedoria Auxiliar - CampinasDelegado Seccional de Polícia II149.515, de 04.04.2005 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão PretoDelegado Seccional de Polícia II149.515, de 04.04.2005 4ª Corregedoria Auxiliar - BauruDelegado Seccional de Polícia II149.515, de 04.04.2005 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio PretoDelegado Seccional de Polícia II149.515, de 04.04.2005 6ª Corregedoria Auxiliar - SantosDelegado Seccional de Polícia II149.515, de 04.04.2005 7ª Corregedoria Auxiliar - SorocabaDelegado Seccional de Polícia II149.515, de 04.04.2005 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente PrudenteDelegado Seccional de Polícia II149.515, de 04.04.2005 9ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRODelegado Seccional de Polícia II149.515, de 04.04.2005 ANEXO IV a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 2 - CAMPINAS UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADEDECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA Delegacias Seccionais de Polícia de: PiracicabaDelegado Seccional de Polícia I144.664, de 19.01.2000 LimeiraDelegado Seccional de Polícia I144.664, de 19.01.2000 AmericanaDelegado Seccional de Polícia II144.664, de 19.01.2000 Casa BrancaDelegado Seccional de Polícia II144.664, de 19.01.2000 Rio ClaroDelegado Seccional de Polícia II144.664, de 19.01.2000 São João da Boa VistaDelegado Seccional de Polícia II144.664, de 19.01.2000
Decreto Estadual de São Paulo nº 51.610 de 27 de fevereiro de 2007