Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.607 de 26 de fevereiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 7º do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 7º - O Comitê de Qualidade da Gestão Pública é composto dos seguintes membros: I - o Secretário-Chefe da Casa Civil, que é seu Presidente; II - o Secretário de Economia e Planejamento; III - o Secretário da Fazenda; IV - o Secretário de Gestão Pública; V - o Procurador Geral do Estado e como suplente o Procurador Geral do Estado Adjunto; VI - o Secretário Executivo, designado pelo Secretário-Chefe da Casa Civil. § 1º - Os membros de que tratam os incisos I a IV deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos. § 2º - Sempre que o Comitê de Qualidade da Gestão Pública tratar de matéria de interesse específico de órgãos de uma Secretaria de Estado ou de entidades a ela vinculadas, poderá o Titular da Pasta ser convidado para participar da sessão, com direito de voto. § 3º - Sempre que o Comitê de Qualidade da Gestão Pública tratar de matéria relativa ao Sistema Integrado de Telecomunicações Oficiais do Estado, o Chefe da Casa Militar participará da sessão, com direito de voto. § 4º - O Comitê de Qualidade da Gestão Pública poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito de voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.". (NR)