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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.595 de 23 de fevereiro de 2007

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Art. 7º

A Secretaria de Economia e Planejamento fará o acompanhamento e a avaliação do resultado do Plano Plurianual.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 51.595 /2007