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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.595 de 23 de fevereiro de 2007

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Art. 6º

Os dispositivos deste decreto aplicam-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 51.595 /2007