Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.595 de 23 de fevereiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os dispositivos deste decreto aplicam-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.