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Artigo 4º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.595 de 23 de fevereiro de 2007

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Art. 4º

A elaboração das propostas setoriais contará com a participação de:

I

interlocutores designados, pelos Secretários de Estado, como responsáveis pela interação de sua Pasta com a Secretaria de Economia e Planejamento, aos quais caberá:

a

coordenar a elaboração dos Programas e Ações da Pasta para compor a proposta setorial alinhada com as diretrizes e objetivos estratégicos de Governo;

b

colaborar com a Secretaria de Economia e Planejamento durante a fase de elaboração do PPA;

c

promover a integração das unidades da Secretaria visando a elaboração dos Programas e Ações da Pasta no PPA;

d

interagir com outros órgãos para maior integração dos programas governamentais que possam ter objetivos comuns ou complementares;

II

gerentes designados, pelos Secretários de Estado, para cada um dos programas, mesmo quando o programa for integrado por projetos ou atividades desenvolvidas por mais de um órgão ou unidade administrativa, aos quais caberá:

a

participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA em todas suas fases sob a coordenação do interlocutor da Pasta;

b

formular os programas do Plano Plurianual - PPA, congruentes às diretrizes e objetivos estratégicos de Governo, envolvendo objetivo, público alvo, metas, indicadores, ações, prazos e previsão de recursos;

c

contribuir para a integração e coordenação com os demais Programas de Governo;

d

propor e articular mecanismos inovadores para o financiamento e a gestão do Programa.

Art. 4º, II, b do Decreto Estadual de São Paulo 51.595 /2007