Artigo 4º, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.595 de 23 de fevereiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A elaboração das propostas setoriais contará com a participação de:
I
interlocutores designados, pelos Secretários de Estado, como responsáveis pela interação de sua Pasta com a Secretaria de Economia e Planejamento, aos quais caberá:
a
coordenar a elaboração dos Programas e Ações da Pasta para compor a proposta setorial alinhada com as diretrizes e objetivos estratégicos de Governo;
b
colaborar com a Secretaria de Economia e Planejamento durante a fase de elaboração do PPA;
c
promover a integração das unidades da Secretaria visando a elaboração dos Programas e Ações da Pasta no PPA;
d
interagir com outros órgãos para maior integração dos programas governamentais que possam ter objetivos comuns ou complementares;
II
gerentes designados, pelos Secretários de Estado, para cada um dos programas, mesmo quando o programa for integrado por projetos ou atividades desenvolvidas por mais de um órgão ou unidade administrativa, aos quais caberá:
a
participar da elaboração do Plano Plurianual - PPA em todas suas fases sob a coordenação do interlocutor da Pasta;
b
formular os programas do Plano Plurianual - PPA, congruentes às diretrizes e objetivos estratégicos de Governo, envolvendo objetivo, público alvo, metas, indicadores, ações, prazos e previsão de recursos;
c
contribuir para a integração e coordenação com os demais Programas de Governo;
d
propor e articular mecanismos inovadores para o financiamento e a gestão do Programa.