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Artigo 3º, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.595 de 23 de fevereiro de 2007

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Art. 3º

Para a elaboração do Plano Plurianual 2008-2011 caberá:

I

à Secretaria de Economia e Planejamento:

a

divulgar as diretrizes e os objetivos estratégicos de Governo para o período do Plano Plurianual 2008-2011;

b

estabelecer os procedimentos a serem observados na elaboração do Plano Plurianual 2008-2011;

c

coordenar o processo de formulação e detalhamento dos Programas e Ações a serem desenvolvidos pelos órgãos setoriais;

d

consolidar e formalizar o Projeto de Lei do Plano Plurianual 2008-2011;

II

à Secretaria da Fazenda:

a

propor a previsão da receita orçamentária e do ingresso de recursos de financiamentos para o período de 2008 a 2011;

b

elaborar a previsão das despesas com o serviço da dívida pública para o período de 2008 a 2011;

III

às Secretarias de Estado e suas entidades supervisionadas:

a

a responsabilidade pela elaboração e pela proposição dos Programas;

b

a colaboração com os órgãos referidos nos incisos anteriores para o fornecimento de informações, sempre que necessário ao cumprimento deste decreto.

Art. 3º, III, b do Decreto Estadual de São Paulo 51.595 /2007